Por este instrumento, de um lado a pessoa física ou jurídica qualificada no Cadastro (“PARCEIRO”) e seus sócios, administradores e procuradores também qualificados no Cadastro; e, de outro, a APPMAX PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA., com matriz inscrita no CNPJ nº 27.000.511/0001-60, na Travessa São José, nº 455, sala 74, Navegantes, Porto Alegre/RS, CEP 90240-200, e filial inscrita no CNPJ nº 27.000.511/0002-40, na Avenida Carlos Strassburger Filho, nº 5796, sala 11, Industrial Norte, Campo Bom/RS, CEP 93700-000 (“APPMAX”), ajustam o presente Contrato.
Aceitação. Ao preencher o Cadastro e marcar a opção “Li e aceito os Termos e Condições de Uso da Plataforma Appmax e seus Anexos”, ou ao realizar a primeira Transação, o que ocorrer primeiro, o PARCEIRO adere integralmente a este Contrato. O aceite é registrado com data e hora (timestamp) e versão do documento. O credenciamento de Estabelecimentos Relacionados estende a eles estas condições. Os sócios, administradores e procuradores qualificados no Cadastro assumem a condição de Devedores Solidários. A versão vigente está sempre disponível em https://appmax.com.br/termos-de-uso/.
Sumário
- 1. Definições e documentos integrantes
- 2. Objeto e serviços
- 3. Cadastro, credenciamento e elegibilidade
- 4. Conta de Pagamento Max e Ecossistema de Pagamentos
- 5. Compartilhamento de dados com o Max
- 6. Serviços de pagamento: gateway, antifraude e Pix Checkout
- 7. CRM e Campanhas de Impulsionamento via WhatsApp
- 8. Chargeback, estornos, cancelamento e recuperação
- 9. Agenda Financeira, pagamento e Domicílio Bancário
- 10. Negociação de recebíveis
- 11. Antecipação do pagamento das Transações
- 12. Reserva de valores e compensação
- 13. Remuneração da Appmax
- 14. Limitação de responsabilidade e indenização
- 15. Responsabilidades adicionais do Parceiro
- 16. Devedores Solidários
- 17. Licença de uso da Plataforma Appmax
- 18. Proteção de dados pessoais
- 19. Confidencialidade
- 20. PLDFT, anticorrupção e socioambiental
- 21. Propriedade intelectual e divulgação
- 22. Vigência, suspensão e término
- 23. Alteração dos Termos e contratação de novos serviços
- 24. Comunicações, canais e Encarregado
- 25. Programa de Beta Test — Funcionalidades em Fase de Testes
- 26. Disposições gerais e foro
- Anexo I — Antecipação do pagamento das Transações
- Anexo II — Serviços de Telemarketing
- Anexo III — Produtos proibidos e restritos
- Anexo IV — Serviços de recuperação de vendas
- Anexo V — Licença de uso de software não customizável
- Anexo VI — Operações internacionais
- Anexo VII — Compra Protegida
- Anexo VIII — Split de Pagamento
- Anexo IX — Funcionalidades do CRM
1. Definições e documentos integrantes
1.1. Os termos abaixo, no singular ou plural, têm o seguinte significado, sem prejuízo de outros definidos ao longo deste Contrato:
- Agenda Financeira: registro dos créditos e débitos do Parceiro decorrentes das Transações.
- Antecipação de Recebíveis: recebimento antecipado do Valor Líquido das Transações, em prazo inferior ao da compra.
- Bandeira: instituidor de arranjo de pagamento que regula a emissão de Cartões e o credenciamento.
- Cadastro: formulário eletrônico preenchido pelo Parceiro com os dados de credenciamento ao Sistema Appmax.
- Campanhas de Impulsionamento (Jornadas): comunicações automatizadas com o Cliente Final operadas no CRM — Upsell pós-compra (1-clique), Reengajamento e Recompra Programada — e as estratégias de recuperação de vendas (carrinho abandonado, Pix expirado, pagamento negado e recuperação de chargeback), na forma da Cláusula 7 e do Anexo IV.
- Cancelamento de Transação: operação que importa o não pagamento do Valor Líquido ou o estorno do crédito na Agenda Financeira, por irregularidade ou a pedido do Parceiro.
- Cartão: instrumento de pagamento físico ou digital de uso pessoal dos Portadores, aceito no Sistema Appmax.
- Cartão Tokenizado: representação do Cartão por um identificador (token), sem exposição do número completo, utilizada para concluir Transações e funcionalidades correlatas.
- Chargeback: contestação de Transação pelo Emissor ou Portador, que pode resultar em não pagamento do Valor Líquido ou estorno do crédito.
- Cliente Final: o Portador, consumidor que realiza compras nas lojas do Parceiro; os termos são equivalentes neste Contrato.
- Conta de Pagamento Max (Conta de Pagamento): conta pré-paga de titularidade do Parceiro, mantida junto ao Max Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ nº 54.024.532/0001-98), emissora de moeda eletrônica autorizada pelo Banco Central.
- Conta Restrita: Conta de Pagamento Max com funcionalidades limitadas ao recebimento de créditos das Transações, ao débito de obrigações do Parceiro e a transferências para contas de mesma titularidade.
- Credenciadora: instituição de pagamento que habilita estabelecimentos a aceitar instrumentos de pagamento e participa da liquidação.
- CRM: ambiente central da Plataforma no qual o Parceiro visualiza performance e ativa, desativa e configura serviços de relacionamento e aumento de receita, inclusive as Campanhas de Impulsionamento.
- Decisão na Mão do Lojista (Decisão Manual): funcionalidade pela qual o Parceiro, por sua conta e risco, aprova Transações que tenham recebido recomendação de reprovação pela análise antifraude.
- Domicílio Bancário: conta de titularidade do Parceiro, inclusive a Conta de Pagamento Max, cadastrada para créditos e débitos deste Contrato.
- E-commerce: site ou aplicativo do Parceiro pelo qual comercializa produtos e serviços com intermediação das Transações pela Appmax.
- Ecossistema de Pagamentos: conjunto integrado de serviços de pagamento, conta e funcionalidades complementares oferecidos pela Appmax e pelo Max.
- Emissor: instituição autorizada pelas Bandeiras a emitir Cartões aos Portadores.
- Entidade Autorizada: instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central a atuar no arranjo Pix, que provê a infraestrutura de Banking as a Service utilizada no Pix Checkout.
- Estabelecimento Relacionado: pessoa jurídica ligada ao Parceiro (filiais, identidade de sócios ou controle direto/indireto).
- LGPD; ANPD: Lei nº 13.709/2018 e Autoridade Nacional de Proteção de Dados; Titular, Controlador, Operador e Tratamento têm o sentido da LGPD.
- Max: Max Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ nº 54.024.532/0001-98), do mesmo grupo econômico da Appmax.
- MED: Mecanismo Especial de Devolução do Pix.
- Perdas: toda e qualquer perda, dano, multa, penalidade, custo ou despesa, diretos ou indiretos, inclusive honorários e custas, decorrentes deste Contrato ou de atos do Parceiro.
- Plataforma Appmax: software de titularidade da Appmax (site ou aplicativo) licenciado ao Parceiro, com funcionalidades de pagamento, gestão, CRM e correlatas.
- Pedido Decidido Manualmente: Transação aprovada pelo Parceiro por meio da Decisão Manual, em sentido contrário à recomendação do antifraude.
- Portador: consumidor final do Parceiro, autorizado a realizar Transações; também referido como Cliente Final.
- Remuneração: valores devidos pelo Parceiro à Appmax (taxas, tarifas e encargos), conforme o site oficial e demais documentos.
- Reserva: valores retidos pela Appmax em garantia de débitos do Parceiro, em razão de Chargeback, cancelamento ou outras hipóteses.
- Sistema Appmax: tecnologia e procedimentos que efetivam a captura, o processamento e a liquidação das Transações.
- Sistema de Registro: sistema de registro das unidades de recebíveis decorrentes das Transações.
- Taxa de Antecipação: remuneração sobre o Valor Líquido, devida na antecipação de recebíveis.
- Taxa de Desconto (MDR): remuneração sobre o Valor Bruto, composta pela tarifa da Appmax e pelos custos de Credenciadoras, Emissores e Bandeiras.
- Transação: operação de venda de produtos/serviços do Parceiro ao Portador pelos meios de pagamento da Appmax.
- Valor Bruto / Valor Líquido: valor total da Transação e, respectivamente, o valor após dedução da Taxa de Desconto (MDR) e demais valores devidos à Appmax.
1.2. Documentos integrantes. Integram este Contrato, como Anexos: I — Antecipação do Pagamento das Transações; II — Serviços de Telemarketing; III — Produtos Proibidos e Restritos; IV — Serviços de Recuperação de Vendas; V — Licença de Uso de Software Não Customizável; VI — Operações Internacionais; VII — Compra Protegida; e VIII — Split de Pagamento; e IX — Funcionalidades do CRM. A Política de Privacidade também integra este Contrato.
1.3. Declarações do Parceiro. O Parceiro declara que: (i) não está em falência, recuperação ou insolvência; (ii) atua em conformidade com a legislação aplicável; (iii) não adota práticas discriminatórias na relação de trabalho; e (iv) autoriza a Appmax a praticar, em seu nome, atos junto às Registradoras de Recebíveis (registro, constituição e baixa de ônus e gravames e contestações), nos termos da regulamentação.
1.4. O Parceiro declara que este Contrato não estabelece relação de consumo entre as Partes (Lei nº 8.078/1990) e que a Appmax não é parte, interveniente ou garantidora da relação entre o Parceiro e o Portador. O licenciamento é feito pela matriz; o processamento pode ocorrer pela matriz ou pela filial, conforme critérios técnicos e operacionais.
2. Objeto e serviços
2.1. Constitui objeto deste Contrato a prestação, ao Parceiro, dos seguintes serviços:
- Credenciamento ao Sistema Appmax, habilitando o Parceiro a aceitar pagamentos por Cartão, boleto bancário, Pix Checkout e demais modalidades;
- Antecipação do pagamento das Transações com Cartão;
- Licenciamento de uso da Plataforma Appmax (não exclusivo, intransferível e não customizável);
- Solução antifraude e gateway de pagamento, nos termos da Cláusula 6;
- CRM e Campanhas de Impulsionamento via WhatsApp, nos termos da Cláusula 7; e
- Demais produtos e serviços disponibilizados pela Appmax e contratados na forma deste Contrato e dos Anexos.
2.2. Ao se cadastrar, o Parceiro concorda em pagar a Taxa de Desconto (MDR), a Taxa de Antecipação, a Taxa de Licenciamento e demais taxas, tarifas e encargos aplicáveis, sem prejuízo das cobranças específicas de cada produto.
3. Cadastro, credenciamento e elegibilidade
3.1. O Parceiro deve preencher o Cadastro com informações verídicas e mantê-las atualizadas, respondendo civil e criminalmente por sua veracidade e informando de imediato qualquer alteração cadastral ou societária. Em caso de alteração societária, poderá ser exigido novo Cadastro e aceite.
3.2. A Appmax pode confirmar os dados por todos os meios, inclusive consulta a bureaus (idwall, SPC, SERASA, CCS, Receita Federal e outros). Solicitados documentos adicionais, o Parceiro deve fornecê-los em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de retenção do repasse ou descredenciamento.
3.3. A Appmax pode, a qualquer tempo, reavaliar a atividade do Parceiro e sua compatibilidade com as Políticas internas, podendo descredenciá-lo e bloquear valores da Agenda Financeira em caso de irregularidade, dados inverídicos, atividade vedada ou violação a normas dos arranjos, do Banco Central ou deste Contrato, independentemente de aviso prévio e sem direito a indenização.
3.4. O Parceiro não pode transacionar em ramo diverso do informado, em atividades ilegais ou vedadas pelas Bandeiras/Credenciadoras/Emissores, ou enquanto estiver suspenso, baixado ou inativo perante órgãos competentes, sob pena de descredenciamento automático.
3.5. O Parceiro pode credenciar Estabelecimentos Relacionados sem novo Cadastro, aplicando-se a eles todas as condições deste Contrato. Parceiro, Estabelecimentos Relacionados e Devedores Solidários respondem solidariamente por débitos, podendo a Appmax cobrá-los de forma conjunta ou isolada e negativá-los.
3.6. O acesso à Plataforma se dá por login e senha pessoais, intransferíveis e confidenciais, de responsabilidade exclusiva do Parceiro, que deve comunicar imediatamente perda, extravio ou acesso indevido. Quando pessoa jurídica, o acesso restringe-se a sócios administradores e procuradores com poderes, todos solidariamente responsáveis.
3.7. O Parceiro autoriza a Appmax a contatar os consumidores que compraram em seu domínio para averiguar a regularidade das Transações, o recebimento de produtos/serviços e a recuperação de valores disputados, podendo tais informações subsidiar decisões sobre resgate de recursos. O Parceiro e os Devedores Solidários autorizam consultas de crédito a qualquer tempo.
4. Conta de Pagamento Max e Ecossistema de Pagamentos
4.1. Como parte do Ecossistema de Pagamentos, o Parceiro autoriza a Appmax e o Max a criarem, em seu nome, Conta de Pagamento Max junto ao Max, destinada ao recebimento dos valores das Transações, à compensação de obrigações e a funcionalidades complementares, mediante aceite a estes Termos e aos Termos de Uso do Max.
4.2. Ao aceitar estes Termos, o Parceiro: (a) solicita e autoriza a abertura da Conta de Pagamento Max; (b) autoriza o compartilhamento de dados entre Appmax e Max, na forma da Cláusula 5; (c) autoriza o Max a debitar da conta as taxas, tarifas, multas, Chargebacks, estornos e demais obrigações, conforme instruções da Appmax, sem autorização adicional a cada operação; (d) autoriza a compensação de dívidas com os saldos disponíveis; e (e) reconhece que Max e Appmax são pessoas jurídicas distintas, regendo-se a conta pelos Termos de Uso do Max (https://max.com.br/termos-de-uso).
4.3. A conta é criada inicialmente como Conta Restrita (recebimento de créditos das Transações e transferências para contas de mesma titularidade). Funcionalidades plenas dependem de verificação facial, a ser realizada pelo administrador ou representante com poderes específicos — a procuração para operar a Plataforma não confere, por si, poderes de movimentação da conta. A abertura depende de prévia consulta ao sistema de restrição voluntária do Banco Central.
4.4. O Parceiro será comunicado individualmente, por e-mail e/ou na Plataforma, sobre a criação da conta, as funcionalidades, as restrições e o procedimento de verificação. Não desejando funcionalidades além do recebimento e débito de obrigações, permanece na Conta Restrita.
4.5. Disposição transitória. Parceiros com relação contratual ativa na entrada em vigor desta versão terão Conta de Pagamento Max criada automaticamente na modalidade Restrita, como parte da integração ao Ecossistema. A continuidade do uso após a comunicação, ou a primeira Transação subsequente, implica aceitação destas condições e dos Termos de Uso do Max. Não concordando, o Parceiro pode solicitar o encerramento da conta junto ao Max, sem prejuízo da relação com a Appmax, que indicará forma alternativa de recebimento.
5. Compartilhamento de dados com o Max
5.1. O Parceiro autoriza o compartilhamento de seus dados pessoais, cadastrais, societários e financeiros entre Appmax e Max exclusivamente para: (a) criação e manutenção da Conta de Pagamento Max; (b) verificação de identidade, prevenção à fraude e PLD/FTP; (c) processamento e liquidação das Transações e compensação de obrigações; (d) cumprimento de obrigações legais e regulatórias; e (e) prestação dos serviços do Ecossistema.
5.2. Os dados podem incluir nome, CPF/CNPJ, dados societários, endereço, contato, dados das Transações, informações financeiras e biometria facial (quando aplicável). As bases legais são a execução do contrato (art. 7º, V), o cumprimento de obrigação legal/regulatória (art. 7º, II) e o legítimo interesse na prevenção à fraude e segurança (art. 7º, IX). A biometria facial, dado sensível, funda-se no art. 11, II, “g”, restrita a autenticação, segurança e cumprimento regulatório.
5.3. O Parceiro pode exercer os direitos da LGPD pelos canais da Política de Privacidade da Appmax e do Max. O exercício que inviabilize a manutenção da conta pode resultar em seu encerramento, ressalvadas as retenções legais. Appmax e Max adotam medidas técnicas e organizacionais de proteção dos dados compartilhados.
6. Serviços de pagamento: gateway, antifraude e Pix Checkout
6.1. Os Serviços são prestados de forma remota e abrangem a captura e o processamento das Transações por Cartão, boleto e Pix Checkout; a submissão das Transações com Cartão às Credenciadoras, Emissores e Bandeiras para aprovação, sem interferência da Appmax na decisão; e a liquidação do Valor Líquido após recebimento da Credenciadora e dedução da Remuneração.
6.2. Aplicam-se integralmente as regras das Bandeiras e Credenciadoras. Por se tratar de serviço de tecnologia dependente de terceiros, a Appmax não garante funcionamento ininterrupto e não responde por falhas, interrupções ou atrasos fora de seu controle razoável, cabendo ao Parceiro dispor de meios alternativos de venda.
6.3. Em toda Transação online ou sem Cartão presente, o Parceiro assume integralmente o risco de Chargeback e de inadimplência do Portador. O Parceiro é responsável por: integrar e adequar seu E-commerce; manter ambiente seguro conforme regras de PCI; manter atualizado o conteúdo, preços e informações; identificar razão social, CNPJ/CPF, endereço, contato, prazos e políticas de troca, devolução e arrependimento; e observar o Decreto nº 7.962/2013, o Marco Civil da Internet, a LGPD, a Lei nº 10.962/2004 e o CDC. O Parceiro é o único responsável pelo conteúdo do E-commerce, isentando a Appmax.
6.4. Antifraude. O antifraude da Appmax combina inteligência artificial e estatística para decidir, em tempo real, sobre aceitar ou negar Transações. Seu uso é obrigatório e não transfere à Appmax responsabilidade pela ocorrência de fraudes ou por eventual queda de conversão, permanecendo o Parceiro responsável por custos de Chargeback, estornos e cancelamentos. A Appmax pode aprovar ou não a Transação conforme seus critérios de risco.
6.4.1. Quando habilitada a funcionalidade Decisão na Mão do Lojista, o Parceiro poderá, a seu exclusivo critério e risco, aprovar Transação recomendada para reprovação pelo antifraude. A decisão manual não transfere à Appmax qualquer responsabilidade pela Transação assim aprovada, permanecendo o Parceiro integralmente responsável por Chargebacks, estornos, cancelamentos e demais Perdas dela decorrentes.
6.4.2. A aprovação manual reflete exclusivamente a assunção, pelo Parceiro, do risco da Transação no âmbito da análise antifraude, não constituindo nem garantindo a autorização ou a aprovação da Transação. A autorização permanece sujeita à decisão das Credenciadoras, Emissores e Bandeiras, sem interferência da Appmax, que não garante que a Transação decidida manualmente será autorizada, aprovada ou capturada, nem responde por sua eventual negativa.
6.5. Gateway de pagamento. O gateway intermedia o E-commerce e as instituições financeiras, processando as Transações de forma segura e integrada às bandeiras e instituições. A Appmax mantém o funcionamento e a integridade do sistema, salvo interrupções programadas ou força maior; o Parceiro fornece informações corretas para a integração e mantém as políticas de segurança exigidas.
6.6. Pix Checkout. Para o Pix Checkout, a Appmax mantém relação com instituição habilitada no arranjo Pix (Entidade Autorizada), atuando como Agente de Coleta e usuário recebedor final dos valores, com repasse ao Parceiro deduzidas as tarifas. Processado pela Entidade Autorizada, o Parceiro adere aos termos em https://www.dlocal.com/legal/brazil/. Cancelada ou contestada a Transação via Pix, ou acionado o MED por suspeita de fraude ou falha operacional, a Appmax devolve os valores ao Portador e fica isenta do repasse; se já repassado, o Parceiro restitui, autorizado o desconto na Reserva ou na Agenda Financeira. Índice de devoluções por MED superior a 2% pode ensejar bloqueio, suspensão ou descredenciamento.
7. CRM e Campanhas de Impulsionamento via WhatsApp
7.1. O CRM é serviço disponibilizado por padrão aos Parceiros da Plataforma e, por isso, integra estes Termos Gerais, sem contratação apartada. Ele centraliza, em um único ambiente, a visualização de performance da operação e a configuração das Campanhas de Impulsionamento. As configurações podem vir pré-definidas com base no comportamento de compra observado na loja do Parceiro, podendo ser ajustadas por ele. As funcionalidades do CRM, seus módulos, integrações e condições de uso estão detalhados no Anexo IX.
7.2. As Campanhas de Impulsionamento (Jornadas) compreendem:
7.2.1. Upsell pós-compra (1-clique): após a confirmação de uma compra, oferta de produto complementar da mesma loja, aceitável com um clique, com frete enviado junto ao pedido original;
7.2.2. Campanha de Reengajamento: comunicação dirigida a perfis de clientes da loja (por exemplo, inativos por determinado período), conforme configuração do Parceiro;
7.2.3. Recompra Programada: lembrete de nova compra de produto antes adquirido naquela loja, no intervalo estimado de consumo; e
7.2.4. Recuperação de vendas: as estratégias de carrinho abandonado, Pix expirado, pagamento negado, oferta de Pix como alternativa de pagamento (fallback) quando a Transação com Cartão não for autorizada, Cashback e recuperação de chargeback, na forma do Anexo IV. As ofertas geradas por Recompra e Reengajamento podem ser submetidas à análise antifraude, hipótese em que o Cliente Final poderá receber comunicação intermediária sobre o andamento da aprovação; o Upsell pós-compra dispensa nova análise por reaproveitar Transação já validada.
7.3. Análise por loja. As recomendações e segmentações de cada Jornada são apuradas por loja, isoladamente. A Appmax não utiliza o comportamento de compra do Cliente Final em uma loja para gerar ofertas de outra loja. Para qualificar contato e pagamento (melhor endereço, telefone, e-mail e Cartões Tokenizados), a Appmax pode consolidar dados do Cliente Final a partir do histórico existente em sua base, com a finalidade de viabilizar e dar qualidade à transação.
7.4. Disparos via WhatsApp. As mensagens são enviadas, em regra, pelo número da Appmax, pela infraestrutura da Meta (WhatsApp), com modelos (templates) aprovados e variáveis de personalização (nome, produto, valor e link de pagamento). O Parceiro com WhatsApp Business pode, mediante avaliação prévia, utilizar número próprio. O conteúdo pode ser ajustado por inteligência artificial apenas para adequação de tom, a partir dos dados estritamente necessários ao disparo.
7.5. Opt-out e controles. Toda mensagem das Jornadas conterá meio claro e simples para o Cliente Final recusar novas comunicações (opt-out); recebida a recusa, a Appmax o removerá das bases de envio no prazo definido. O Parceiro pode ativar e desativar cada Jornada individualmente no CRM, com registro de histórico e data/hora.
7.6. Custos e limites. A cobrança das mensagens é realizada pela estrutura da Appmax, dispensando o Parceiro de configurar meio de pagamento junto à Meta, salvo no uso de número próprio. Aplicam-se intervalos mínimos entre disparos (cooldown) e controles de frequência por Cliente Final e por loja, para preservar a experiência e as regras da Meta. A cobrança das Campanhas de Impulsionamento segue o modelo por disparo efetivamente realizado em cada Jornada ativada pelo Parceiro, no mesmo regime do serviço de recuperação de vendas (Anexo IV), conforme os valores publicados em https://appmax.com.br/taxas e na forma da Cláusula 13, debitados na Agenda Financeira. O CRM permanece disponível por padrão, sem contratação apartada, sendo devidos valores apenas pelos disparos das Jornadas que o Parceiro mantiver ativas, ressalvada a gratuidade do período de Beta Test (Cláusula 25).
7.7. Cartão Tokenizado. As funcionalidades que reaproveitam Cartão operam com Cartão Tokenizado e dígitos truncados, sem expor o número completo aos fluxos de modelagem. O armazenamento observa os padrões aplicáveis (inclusive PCI-DSS), com criptografia e acesso por menor privilégio.
7.8. O tratamento de dados pessoais decorrente do CRM e das Jornadas rege-se pela Cláusula 18 e pela Política de Privacidade, em especial quanto aos papéis das Partes (Operador/Controlador), à base legal de legítimo interesse e aos direitos do titular.
8. Chargeback, estornos, cancelamento e recuperação
8.1. A autorização do Emissor atesta apenas a validade do Cartão e a existência de limite, não a regularidade da Transação, sendo possível Chargeback posterior. O Parceiro assume integralmente o risco de Chargeback e de inadimplência do Portador, autorizando a Appmax a deixar de repassar ou a estornar a Transação e a descontar o valor de créditos futuros sempre que houver contestação, suspeita de fraude/irregularidade ou descumprimento deste Contrato.
8.2. O Cancelamento a pedido do Parceiro depende de saldo suficiente na Agenda Financeira e de autorização do Emissor. Pago o valor (inclusive por antecipação), a Appmax o retém e compensa com créditos futuros. O Chargeback pode ser aplicado pelo Emissor em até 12 (doze) meses da Transação, ainda que tenha havido autorização e pagamento.
8.3. O não repasse ou o estorno também se aplica quando: a Transação for reembolsada; as informações forem incompletas, imprecisas ou inverídicas; houver risco aos Portadores ou à Appmax; a Transação não for comprovada; houver ordem de autoridade, erro de aprovação, alteração de dados após aprovação, indícios de fraude/ilicitude, Transação suspeita; ou a Appmax for envolvida em medida judicial sem que o Parceiro a exclua da lide. O encerramento do Contrato não afasta a análise e aplicação de Chargeback, podendo a Appmax reter valores até a conclusão.
8.4. Recuperação de chargeback. Notificado o Chargeback, o Parceiro pode enviar evidências para contestação junto ao Emissor, sem garantia de êxito. A Appmax pode contatar os consumidores para recuperação de valores em Transações com status de Chargeback e comprovação de entrega, hipótese em que descontará a Taxa de Desconto (MDR), a Taxa de Antecipação (se houver) e a Taxa de Recuperação de Chargeback de 15% sobre o valor bruto recuperado. Estando a Agenda Financeira negativa, a recuperação poderá ser integralmente retida até restabelecer a liquidez.
9. Agenda Financeira, pagamento e Domicílio Bancário
9.1. O Parceiro autoriza a Appmax a compartilhar suas informações cadastrais e financeiras com Credenciadoras e instituições financeiras e a permitir-lhes acesso à Agenda Financeira, para as finalidades contratadas. A Agenda recebe créditos por liquidação de Transações com Cartão, boleto e Pix Checkout.
9.2. A Appmax pode, a qualquer tempo, debitar a Agenda Financeira, a Conta de Pagamento Max e/ou o Domicílio Bancário, ou cobrar por qualquer meio, taxas, tarifas, serviços, multas, penalidades, indenizações, Chargebacks e estornos, inclusive transmitindo ao Max instruções de débito sem autorização adicional a cada operação. Pode ainda utilizar a infraestrutura de outras instituições de seu conglomerado, inclusive a Appmax Facilitadora de Pagamentos Ltda. (CNPJ nº 40.128.249/0001-00), sem alteração dos Serviços.
9.3. O pagamento do Valor Líquido é feito pelo carregamento da Agenda Financeira e, após solicitação do Parceiro, pelo resgate ao Domicílio Bancário de sua titularidade, no prazo aplicável e no primeiro dia útil seguinte em caso de feriado bancário. O resgate depende de inexistência de débitos, da regularidade do Domicílio Bancário e da ausência de indícios de fraude. Para pessoa física, o primeiro resgate ou antecipação somente após 7 (sete) dias da primeira venda.
9.4. Cabe à Appmax emitir nota fiscal sobre a Remuneração e reter os tributos incidentes. O Parceiro visualiza saldo e extrato dos últimos 12 (doze) meses na Plataforma, o que caracteriza prestação de contas. A Appmax pode ceder ou dar em garantia seus recebíveis perante as Credenciadoras, sem prejuízo do direito do Parceiro de receber o Valor Líquido nas datas dos repasses. Os recursos são mantidos em conta de titularidade da Appmax, sem correção.
10. Negociação de recebíveis
10.1. A Appmax registra, no Sistema de Registro, as unidades de recebíveis das Transações, pelo Valor Líquido, mantendo as informações atualizadas, inclusive sobre antecipação.
10.2. O Parceiro pode, mediante comunicação prévia e expressa, ceder ou dar em garantia o Valor Líquido a instituições financeiras, fundos ou outros credores. Pactuada a Negociação, a liquidação ocorre no Domicílio Bancário vinculado. A Negociação é mantida até cancelamento no Sistema de Registro, comprovação de liberação da garantia ou ordem judicial. O Parceiro permanece responsável pela legitimidade das Transações, e a Appmax liquida no domicílio vinculado após cancelamento, Chargeback ou estorno.
11. Antecipação do pagamento das Transações
11.1. O Parceiro pode solicitar a antecipação do Valor Líquido pela Plataforma, ficando a critério exclusivo da Appmax antecipar ou não. A solicitação configura mandato para que a Appmax, de forma discricionária, antecipe e repasse os valores. A antecipação está sujeita a análise prévia, não constitui operação de crédito e não incide juros.
11.2. A Taxa de Antecipação incide sobre o Valor Líquido, após a Taxa de Desconto (MDR), de forma única, antecipando-se as parcelas. Aprovações anteriores não obrigam a Appmax a antecipar novamente. As condições detalhadas constam do Anexo I.
11.3. Os valores referentes a Pedidos Decididos Manualmente ficarão indisponíveis para antecipação por prazo informado pela Appmax, observada a janela de liquidação do Parceiro, não compondo o saldo apresentado como disponível para antecipação na Plataforma. A Appmax poderá registrar tais valores como bloqueados na respectiva unidade de recebível enquanto durar a indisponibilidade.
12. Reserva de valores e compensação
12.1. Para garantir as obrigações do Parceiro, a Appmax pode manter Reserva na Agenda Financeira, não antecipável nem sacável durante a vigência e enquanto houver obrigações pendentes. O valor é determinado pela Appmax segundo critérios próprios e pode ser alterado sem aviso prévio diante de variação de volume, elevação de Chargebacks/cancelamentos, operações de alto risco ou não comprovação de entrega.
12.2. A Reserva pode ser mantida durante a vigência e por até 12 (doze) meses após o término; em caso de descredenciamento por conduta irregular ou risco de Chargebacks, processos, multas ou outras obrigações, pode ser estendida por prazo indeterminado até a quitação integral.
12.3. A Appmax pode compensar débitos na Agenda Financeira ou na Reserva a qualquer tempo, inclusive em falência, recuperação ou insolvência. Solicitada a comprovação de entrega, o Parceiro tem até 10 (dez) dias corridos para apresentá-la; não comprovada a regularidade, a Appmax pode reter valores, majorar a Reserva, compensar com recebíveis futuros, suspender Serviços ou descredenciar.
12.4. Sem saldo suficiente, a Appmax pode, independentemente de notificação: compensar com créditos presentes ou futuros; descontar no Domicílio Bancário; compensar com outras agendas de mesma titularidade (Resolução BCB nº 264/2022); proceder à recuperação de chargeback com retenção integral; emitir boleto; negativar o Parceiro; registrar ônus no Sistema de Registro; e cobrar judicial ou extrajudicialmente.
12.5. O atraso ou pagamento parcial constitui o Parceiro em mora, sujeitando-o, sem prejuízo de negativação, a juros de 1% ao mês pro rata die, atualização pelo IGP-M/FGV (ou índice substituto), multa de 2% e despesas de cobrança, inclusive honorários. O Parceiro tem 30 (trinta) dias para apontar divergência em valores pagos; após, dá-se quitação. A Appmax pode realizar bloqueio preventivo da Agenda diante de indício de prática ilegal, violação contratual ou risco a terceiros, e pode solicitar reuniões para entender a operação, cuja recusa pode suspender saques e Serviços.
13. Remuneração da Appmax
13.1. Pelo credenciamento, processamento e licenciamento, o Parceiro paga a Taxa de Desconto (MDR), a Taxa de Antecipação, a Taxa de Licenciamento e demais taxas e encargos, detalhados nos documentos firmados e em https://appmax.com.br/taxas. A Taxa de Desconto (MDR) incide sobre o Valor Bruto; a Appmax fatura a tarifa por Transação, repassando a Credenciadoras, Emissores e Bandeiras a parte que lhes cabe. A Taxa de Parcelamento é cobrada por parcela e pode ser repassada ao Portador.
13.2. A Appmax pode cobrar tarifas adicionais (adesão, extrato, cancelamento/Chargeback, antecipação, manutenção e operacionais), bem como pelos serviços de gateway e antifraude, e pode criar, alterar ou excluir taxas a qualquer tempo, ainda que antes gratuitas, devendo o Parceiro consultá-las periodicamente. As Taxas podem variar por segmento, localização e forma de captura. Não concordando, o Parceiro pode encerrar o Contrato; a continuidade do uso é anuência. Custos decorrentes de alterações de Credenciadoras/Emissores/Bandeiras ou de tributos podem ser repassados.
13.3. A Remuneração é devida mesmo em caso de Chargeback ou cancelamento e é paga à vista, por compensação com os créditos do Parceiro, antes do repasse. Sem créditos suficientes, a Appmax cobra o pagamento imediato, com os encargos moratórios. O Parceiro nomeia a Appmax como mandatária (arts. 653 e seguintes do Código Civil) para submeter Transações, receber e repassar valores, adotar providências de liquidação e gerir a agenda de recebíveis, inclusive por cessão ou sub-rogação (art. 347). Os valores transacionados não constituem receita da Appmax, que atua como intermediadora; sua receita são as taxas, tarifas e encargos.
14. Limitação de responsabilidade e indenização
14.1. A Appmax não é fornecedora nem integra a cadeia de fornecimento dos produtos e serviços do Parceiro, não respondendo por riscos, periculosidade, informações, publicidade, vícios ou disparidades. O Parceiro defende, indeniza e isenta a Appmax, suas afiliadas e prepostos de responsabilidades, custos e despesas (inclusive honorários) decorrentes de violação destes Termos por ele ou por terceiros a ele vinculados, ainda que a Appmax não figure na demanda.
14.2. O Parceiro autoriza a retenção e/ou cobrança dos valores despendidos pela Appmax, compensáveis com a Agenda Financeira, garantias ou quaisquer créditos, até a recomposição dos custos.
15. Responsabilidades adicionais do Parceiro
15.1. O Parceiro responde pelo uso da Plataforma e do Sistema Appmax, observando a legislação e as políticas da Appmax. Pode negociar livremente as condições comerciais com os Portadores, respeitado este Contrato, e é o único responsável pela veracidade das informações, pela qualidade, segurança, preço, prazo, entrega e garantias de seus produtos e serviços, inclusive em caso de arrependimento, devendo resolver diretamente com o Portador qualquer controvérsia.
15.2. Constatadas reclamações recorrentes, a Appmax pode suspender o credenciamento e bloquear o acesso até resguardar-se de riscos, sem prejuízo de retenções. O Parceiro isenta a Appmax de litígios decorrentes do uso da Plataforma, em especial por Portadores; assume de imediato a responsabilidade em processos contra a Appmax relativos à sua atividade; indeniza a Appmax por despesas, condenações, custas e honorários; e presta garantia ou adianta pagamentos em até 48 (quarenta e oito) horas da solicitação. A Appmax pode debitar a Agenda Financeira para tais fins. O Parceiro ressarce multas de órgãos reguladores e Bandeiras decorrentes de seus atos.
16. Devedores Solidários
16.1. Os Devedores Solidários — sócios, titulares ou administradores qualificados no Cadastro — assumem, em caráter irrevogável, responsabilidade pessoal e solidária pelo cumprimento de todas as obrigações do Parceiro (arts. 264 a 285 do Código Civil), inclusive débitos, multas, penalidades, indenizações e encargos, renunciando ao benefício de ordem.
16.2. A responsabilidade subsiste mesmo em caso de alteração societária, retirada ou exclusão de sócio, até a integral quitação das obrigações assumidas no período em que integrou o quadro. Empresário individual e MEI presumem vinculação da pessoa física, dispensada adesão específica.
17. Licença de uso da Plataforma Appmax
17.1. A Appmax concede licença de uso não exclusiva, intransferível e não customizável da Plataforma Appmax, durante a vigência. A Plataforma, suas funcionalidades, software e sistemas são de propriedade exclusiva da Appmax.
17.2. É vedado ao Parceiro copiar, transferir, modificar ou adaptar funcionalidades ou dados; criar integrações não autorizadas; realizar engenharia reversa; ou reproduzir ou utilizar indevidamente dados da Plataforma. Aplica-se o Anexo V (Licença de Uso de Software Não Customizável).
18. Proteção de dados pessoais
18.1. As Partes cumprem a legislação de proteção de dados e segurança da informação, inclusive a Constituição, o CDC, o Código Civil, o Marco Civil da Internet e a LGPD. O Parceiro é responsável pela criação, manutenção e segurança de seu ambiente virtual; a Appmax não responde por violações decorrentes de falha de configuração ou segurança dos sistemas do Parceiro.
18.2. Papéis das Partes. Na relação que envolve a Appmax, o Parceiro e o Cliente Final, em regra o Parceiro é o Controlador dos dados de seus Clientes Finais e a Appmax é a Operadora, tratando-os por conta e segundo as instruções do Parceiro para executar a Transação e as Jornadas. Em finalidades próprias — prevenção à fraude, definição da melhor base de contato e pagamento e métricas internas — a Appmax pode atuar como Controladora ou em controladoria conjunta. As condições desta Cláusula constituem, para os fins do art. 39 da LGPD, o acordo de tratamento de dados aplicável, detalhável em anexo próprio.
18.3. Base legal das Jornadas. As Campanhas de Impulsionamento apoiam-se no legítimo interesse (art. 7º, IX, c/c art. 10), por estarem na expectativa do Cliente Final quanto a ofertas do próprio lojista, asseguradas as salvaguardas, em especial o opt-out. Quando exigível, utiliza-se o consentimento, coletado de forma destacada no checkout. A Appmax mantém avaliação de legítimo interesse (LIA) documentada e disponível mediante solicitação, e assegura que a recusa (opt-out) é registrada com data e hora e honrada no prazo regulamentar.
18.4. Registros e controles. A Appmax mantém registro consultável das manifestações do Cliente Final (opt-in e opt-out) por finalidade, com data e hora (timestamp) e versão do termo, e trilha de eventos do Parceiro (inclusive ativação/desativação de Jornadas e aceites), para comprovação e segurança jurídica. A revogação e o opt-out são tão fáceis quanto a manifestação original (art. 8º, §5º). Os atributos de perfil que possam revelar características sensíveis do Cliente Final — como gênero, faixa etária e classe social estimada — são apresentados no painel do CRM exclusivamente de forma agregada e estatística, vedada qualquer exibição individualizada ao Parceiro, bem como a reidentificação ou o cruzamento discriminatório. Aplicam-se, ainda, minimização, acesso por menor privilégio e uso restrito às finalidades das Jornadas.
18.5. Obrigações do Parceiro (Controlador). O Parceiro deve manter base legal adequada e informar seus Clientes Finais sobre o tratamento decorrente das Jornadas, refletindo-o em sua política de privacidade; honrar prontamente as recusas e os pedidos de titulares; e não reidentificar, exportar ou usar dados além das finalidades autorizadas. A Appmax disponibiliza a infraestrutura para o cumprimento dos direitos dos titulares, inclusive o roteamento de pedidos entre Operadora e Controlador.
18.6. O Parceiro permanece responsável, perante titulares, autoridades e terceiros, pelo tratamento que realizar; caso a Appmax seja demandada por tratamento do Parceiro, inclusive incidentes, o Parceiro envidará esforços para excluí-la da demanda e a ressarcirá das Perdas. O Parceiro declara conhecer a Política de Privacidade da Appmax (https://appmax.com.br/politica-de-privacidade) e que poderá guardar a documentação relacionada pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos.
18.7. Transferências internacionais decorrentes das Jornadas (por exemplo, infraestrutura da Meta) observam as garantias da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 19/2024. Incidentes de segurança relevantes são tratados conforme a Resolução CD/ANPD nº 15/2024, com comunicação à ANPD e aos titulares quando exigível.
19. Confidencialidade
19.1. As Partes mantêm sigilo das informações obtidas em razão deste Contrato (segredos comerciais, know-how, dados financeiros e cadastrais, entre outras), salvo as que sejam de domínio público, já conhecidas, obtidas licitamente de terceiros, autorizadas por escrito ou desenvolvidas de forma independente. A obrigação subsiste após o término.
19.2. Para as finalidades contratadas, o Parceiro autoriza a Appmax e suas controladas a: trocar e confirmar informações entre si e em bancos de dados; compartilhá-las com Emissores, instituições de domicílio, Registradoras, Credenciadoras e Bandeiras; compartilhá-las com parceiros e prestadores, no Brasil ou exterior, para cumprimento do Contrato e gestão de risco e fraude; formar banco de dados e divulgá-lo de forma anônima e não identificável; comunicar operações relacionadas à Lei nº 9.613/1998; e informar órgãos de proteção ao crédito sobre inadimplência.
20. PLDFT, anticorrupção e socioambiental
20.1. O Parceiro declara, por si e por seus representantes, atuar em conformidade com as normas de prevenção à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, inclusive das Bandeiras e do Banco Central, e não praticar atos de vantagem indevida. Compromete-se a informar relações de seus representantes com autoridades públicas.
20.2. O descumprimento pode ensejar suspensão ou rescisão imediata e indenização por Perdas. A Appmax pode auditar ou inspecionar as atividades, instalações e informações do Parceiro, inclusive para PLD/FT (Circular BCB nº 3.978/2020), garantido amplo acesso. O Parceiro observa a legislação ambiental (Leis nº 6.938/81, 9.605/98 e 12.305/10) e não emprega trabalho infantil ou análogo à escravidão, admitido o aprendiz a partir de 14 anos na forma da lei.
21. Propriedade intelectual e divulgação
21.1. O Parceiro autoriza a Appmax a veicular seu nome, marca e logotipo, durante a vigência, em lista de Parceiros, site e materiais, sem ônus, podendo revogar por escrito. É vedado ao Parceiro usar nome, marca, CNPJ ou logotipo da Appmax, das Credenciadoras, das Bandeiras ou do Pix sem autorização, sob pena de multa diária de R$ 100,00 a partir da notificação, devendo cessar o uso em 48 (quarenta e oito) horas após a rescisão.
21.2. A Appmax pode utilizar as informações do Cadastro e das Transações para formação de banco de dados, preservada a individualização, e verificar e trocar informações cadastrais e creditícias com entidades financeiras e de proteção ao crédito. O Parceiro autoriza o envio de comunicações informativas ou publicitárias e reconhece a validade de gravações como prova.
22. Vigência, suspensão e término
22.1. O Contrato vigora a partir do aceite ou da primeira Transação, o que ocorrer primeiro, por prazo indeterminado, podendo ser resilido pelo Parceiro a qualquer tempo, sem ônus, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, ressalvadas as obrigações pendentes.
22.2. A Appmax pode rescindir, de forma imediata e independentemente de notificação, sem prejuízo de Perdas, em caso de: infração contratual; suspeita ou prática de fraude ou ilícito; determinação de arranjos ou autoridades; atividade ilegal; falência, recuperação ou insolvência; impasse sobre ajustes; alteração de controle sem consentimento; uso indevido de marcas; alterações regulatórias que afetem o equilíbrio; ou uso indevido de materiais da Appmax.
22.3. O término não exonera o cumprimento das obrigações pendentes. Em rescisão por culpa do Parceiro, o acesso pode ser bloqueado e os créditos retidos pelo prazo necessário. O Parceiro mantém o Domicílio Bancário ativo até a liquidação integral das Transações.
23. Alteração dos Termos e contratação de novos serviços
23.1. A Appmax pode modificar este Contrato a qualquer tempo, publicando a versão atualizada no site e na Plataforma; alterações relevantes que exijam consentimento serão apresentadas na Plataforma. A continuidade do uso é interpretada como aceitação. Não concordando, o Parceiro pode denunciar o Contrato, sem ônus, desde que não esteja em débito.
23.2. Durante a vigência, a Appmax pode oferecer novos produtos e serviços, ou o Parceiro pode aderir a eles, implicando aceitação dos respectivos termos, com início na formalização ou na primeira utilização, o que ocorrer primeiro.
24. Comunicações, canais e Encarregado
24.1. As comunicações se dão pela Plataforma, por e-mail ou pelos canais oficiais de atendimento. Para assuntos de proteção de dados, o Encarregado (DPO) é o canal entre o Parceiro, os titulares e a ANPD:
| Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO) | Canal de contato |
|---|---|
| Laura Jung Mallet | [email protected] |
25. Programa de Beta Test — Funcionalidades em Fase de Testes
25.1. A Appmax poderá, a seu exclusivo critério, disponibilizar ao Parceiro funcionalidades em fase de testes (“Beta Test”), habilitadas por padrão (by default) na Plataforma, sem qualquer cobrança durante o período de avaliação. A participação no Programa de Beta Test é reservada a Parceiros que possuam histórico de relacionamento com a Appmax e que, por tal razão, são selecionados para contribuir com o desenvolvimento e aprimoramento dos produtos e serviços oferecidos.
25.2. As funcionalidades atualmente em fase de Beta Test compreendem:
| Funcionalidade | Período de Vigência do Beta Test |
|---|---|
| CRM (Anexo IX) | Período informado ao Parceiro na Plataforma e nos canais oficiais, iniciado em 03/06/2026 e prorrogável a critério da Appmax. |
| Decisão na Mão do Lojista | Período informado ao Parceiro na Plataforma e nos canais oficiais, iniciado em 25/06/2026 e prorrogável a critério da Appmax. |
25.3. Encerrado o período de Beta Test e mantida a funcionalidade como serviço regular da Plataforma, sua utilização passa a ser remunerada na forma das Cláusulas 7.6 e 13 e do Anexo IV, mediante cobrança por disparo efetivamente realizado nas Jornadas que o Parceiro mantiver ativas, conforme os valores publicados em https://appmax.com.br/taxas. A primeira cobrança somente ocorrerá após comunicação individual ao Parceiro, por e-mail e/ou na Plataforma, com antecedência mínima razoável, facultada a desativação das Jornadas sem qualquer ônus antes do início da cobrança. O Parceiro poderá, a qualquer tempo e sem ônus, desativar Jornadas ou descontinuar o uso da funcionalidade pela Plataforma ou pelos canais oficiais de atendimento.
25.4. Durante o período de Beta Test, nenhum valor será cobrado do Parceiro pela utilização das funcionalidades em Beta Test. Ao término do período, caso a funcionalidade tenha sido mantida e convertida em serviço remunerado, o Parceiro será previamente comunicado e terá a opção de prosseguir com a contratação paga ou descontinuar o uso da funcionalidade, sem ônus.
25.5. As funcionalidades em Beta Test serão disponibilizadas por padrão (by default) ao Parceiro durante todo o período de avaliação. Após a finalização do período, caso a funcionalidade seja mantida como serviço regular da Plataforma, o Parceiro poderá optar pela descontinuação do seu uso a qualquer momento, por meio da Plataforma ou dos canais oficiais de atendimento da Appmax, sem qualquer pena ou ônus.
25.5.1. A Appmax poderá disponibilizar determinadas funcionalidades em Beta Test de forma limitada e restrita, a seu exclusivo critério, não as habilitando por padrão. Nesses casos, o Parceiro interessado deverá manifestar interesse por e-mail para [email protected], ficando a adesão condicionada à aprovação da Appmax, que poderá deferi-la ou recusá-la a seu exclusivo critério, independentemente de justificativa. A Appmax pode limitar o número de participantes, estabelecer critérios de elegibilidade e incluir ou remover Parceiros do programa a qualquer tempo e independentemente de aviso prévio.
25.6. Em razão da condição especial de Beta Tester, o Parceiro reconhece que seus feedbacks são fundamentais para o aprimoramento das funcionalidades testadas. Para tanto, a Appmax poderá, eventualmente, entrar em contato com o Parceiro para coletar informações sobre sua experiência e a qualidade das funcionalidades em avaliação, por meio dos canais definidos na Cláusula 24.
25.7. A Appmax não garante a continuidade, estabilidade ou disponibilidade das funcionalidades em fase de Beta Test, podendo suspender, alterar, limitar ou encerrar, a qualquer tempo e independentemente de aviso prévio, o programa ou qualquer funcionalidade, no todo ou em parte, sem obrigação de indenização ao Parceiro.
26. Disposições gerais e foro
26.1. As Partes cumprem a legislação aplicável e os atos das autoridades competentes. Este Contrato não gera exclusividade nem vínculo societário, e o aceite eletrônico é válido e eficaz (art. 10, §2º, da MP nº 2.200-2/2001). A tolerância não constitui novação ou renúncia. As Partes não respondem por caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil).
26.2. É vedado ao Parceiro ceder este Contrato sem aprovação prévia da Appmax; a Appmax pode cedê-lo a sociedade do mesmo grupo, independentemente de aviso. Havendo alteração, esta retroage à data de contratação naquilo que for cabível.
26.3. O Contrato é regido pelas leis brasileiras. Fica eleito o foro do domicílio da Appmax ou do Parceiro, à escolha da Appmax, para dirimir litígios deste Contrato.
Anexo I — Antecipação do pagamento das Transações
1. Aplicam-se a este Anexo as definições e obrigações do Contrato. O Parceiro pode, a seu critério e a qualquer tempo, indicar os Recebíveis a antecipar, sem compromisso de antecipar a totalidade; para pessoa física, a primeira solicitação somente após 7 (sete) dias corridos da aprovação do credenciamento.
2. A Appmax pode, a seu exclusivo critério, realizar a antecipação por pré-pagamento ou cessão dos Recebíveis, podendo solicitar documentos complementares. A antecipação ocorre sob demanda, conforme periodicidade e Taxa de Antecipação acordadas, e vale a partir do aceite no Cadastro ou no Sistema Appmax. Qualquer das Partes pode cancelá-la mediante comunicação, antecipando-se as Transações realizadas até a confirmação.
3. Com a formalização, os direitos creditórios são transferidos, tornando-se a Appmax credora exclusiva dos Recebíveis cedidos, com todas as garantias. O Parceiro autoriza a Appmax a consultar o Sistema de Registro e a transferir a titularidade dos Recebíveis, podendo revogar a autorização, para antecipações futuras, mediante comunicação prévia. Pode também compartilhar os Recebíveis com cessionários (instituições financeiras, fundos ou outros credores).
4. A antecipação observa a legislação e as normas dos órgãos reguladores e somente é aprovada se inexistirem débitos, ônus ou gravames. Em débito, estorno ou Chargeback, os valores antecipados são compensados com Recebíveis futuros; na ausência destes, o Parceiro paga as Transações estornadas no prazo indicado, sob pena de encargos e rescisão. O Anexo vigora enquanto vigente o Contrato, podendo ser resilido por qualquer das Partes com 30 (trinta) dias de antecedência.
Anexo II — Serviços de Telemarketing
1. Os serviços deste Anexo são prestados pela Pagah Plataforma de Pagamentos Ltda. (CNPJ nº 60.994.499/0001-21) e possibilitam a recuperação de compras não concluídas e a oferta de novos produtos por contato telefônico ao Portador, após o abandono da compra ou após a conclusão de uma compra.
2. A Pagah cobra taxas e tarifas específicas, pagas por repasse da Appmax por conta e ordem do Parceiro ou por cobrança específica. Os serviços são obrigação de meio, não de resultado; a Pagah não responde pela conclusão da compra. O Parceiro é o único responsável pela veracidade das informações e pela qualidade, segurança, preço, prazo, entrega e garantias dos produtos.
3. Qualquer das Partes pode resilir este Anexo com 30 (trinta) dias de antecedência. O Anexo integra o Contrato, vigora na publicação e permanece válido enquanto os serviços forem oferecidos, podendo ser alterado na forma do Contrato.
Anexo III — Produtos proibidos e restritos
1. Este Anexo traz lista exemplificativa e não exaustiva de produtos e serviços que não podem ser comercializados com uso do Sistema Appmax, podendo ser atualizado a qualquer tempo, sem aviso prévio. Em caso de dúvida, o Parceiro deve consultar a legislação ou a Appmax. O Parceiro é responsável por assegurar a conformidade dos produtos à venda.
2. São vedados, entre outros:
- Produtos que violem a legislação brasileira, inclusive normas sanitárias, agropecuárias, de proteção animal, mineral e do exército;
- Drogas, entorpecentes, anabolizantes, medicamentos, substâncias controladas, venenos, agrotóxicos e produtos que ofereçam risco à saúde;
- Produtos de origem criminosa; armas, munições, explosivos, fogos e réplicas;
- Prostituição, tráfico de pessoas, exploração de menores, pílulas abortivas, conteúdo pornográfico e serviços sexuais;
- Promoção de ódio, violência, discriminação, terrorismo, assédio ou abuso;
- Réplicas e itens que violem propriedade intelectual; software OEM/NFR e cópias não autorizadas;
- Órgãos, tecidos e restos mortais; metais e pedras preciosas e obras de arte sem documentação de origem;
- Apoio a atos terroristas; lavagem de dinheiro; fraude a lei ou a direitos de terceiros, inclusive comercialização de dados pessoais em violação à LGPD;
- Veículos automotores; marketing multinível; venda de acesso a cyberlockers; serviços financeiros não autorizados e moedas virtuais por institutos não financeiros; e demais itens vedados por Bandeiras.
3. A lista é exemplificativa. A Appmax pode vedar outros produtos a seu critério ou por força de lei, fiscalizar as atividades e compras, suspender Serviços, reter pagamentos e encerrar a prestação em caso de violação, e contribuir com autoridades. O Anexo integra o Contrato e pode ser alterado na forma nele prevista.
Anexo IV — Serviços de recuperação de vendas
1. A Appmax oferece, quando a integração for elegível, o serviço de disparos automáticos de mensagens via WhatsApp para recuperação de vendas de carrinhos abandonados ou de transações negadas (por digitação incorreta, método não aceito, limite insuficiente, classificação indevida como fraude, entre outros), com o objetivo de recuperar compras não concluídas.
2. O serviço é obrigação de meio, não de resultado; a Appmax não responde pela conclusão da compra. Cobra-se taxa pelos disparos, conforme valores informados, debitada na Agenda Financeira. O disparo é feito apenas para pedidos identificados como potenciais, conforme as análises de antifraude e conversão.
3. O Parceiro pode cancelar o serviço a qualquer tempo na Plataforma, cessando os disparos imediatamente, cobrados apenas os realizados até o cancelamento. O tratamento de dados observa a Cláusula 18 e a Política de Privacidade. O Anexo integra o Contrato, vigora na publicação e pode ser alterado na forma nele prevista.
Anexo V — Licença de uso de software não customizável
1. Este Anexo rege a licença de uso, não exclusiva, intransferível e não customizável, do software Plataforma Appmax, de titularidade da Appmax, disponibilizado em nuvem. A concessão não é venda, mas licença (art. 9º da Lei nº 9.609/1998), sem direito a sublicença, modificação ou customização.
2. É vedado ao Parceiro modificar, traduzir ou criar obras derivadas; realizar engenharia reversa ou obter o código-fonte; usar o software para fins ilegais ou em violação a direitos; e alugar, sublicenciar ou permitir uso por terceiros não autorizados. O Parceiro garante acesso apenas por usuários autorizados, mantém o ambiente compatível com os requisitos mínimos e zela pela confidencialidade das credenciais, notificando uso indevido.
3. A Appmax permite o acesso conforme as especificações, provê atualizações e melhorias (sem obrigação de customização) e presta suporte técnico remoto. O Anexo vigora enquanto vigente o Contrato, rescindindo-se com ele ou por descumprimento; cessada a licença, o Parceiro encerra o uso. A Taxa de Licenciamento segue o site oficial, com nota fiscal e compensação na Agenda Financeira; atraso sujeita a multa de 2% e juros de 1% ao mês.
4. A Appmax não responde por danos indiretos, lucros cessantes ou perda de dados, nem por uso por terceiros não autorizados ou falhas alheias ao seu controle (conexão, infraestrutura, força maior), não garantindo software livre de erros ou interrupções. Toda a propriedade intelectual permanece da Appmax, sem cessão ao Parceiro. A confidencialidade subsiste após o término.
Anexo VI — Operações internacionais
1. Este Anexo rege as Transações Internacionais — operações do Parceiro residente no Brasil em que o Portador utilize meio de pagamento emitido fora do Brasil, envolvendo moeda estrangeira — realizadas por instrumentos aceitos pela Appmax (atualmente cartões de crédito e débito), nos países e condições por ela definidos, que podem ser alterados a qualquer tempo.
2. Os valores líquidos são creditados em saldo distinto na Agenda Financeira, mantidos em dólares (USD), com conversão em reais no momento do saque, pela cotação oficial do dia anterior, acrescida de spread e encargos. As operações estão limitadas a USD 15.000.000,00 por período de 24 horas, ajustável pela Appmax. Admite-se apenas o estorno total. As Transações sujeitam-se a antifraude de instituição terceirizada, sem garantia de aprovação.
3. A Appmax pode reter percentual por prazo determinado para mitigar risco, e a liberação do saque sujeita-se a análise de risco, inclusive manual, em até 15 (quinze) dias. Incidem Taxas Internacionais, spreads, tarifas de gateway, saque e estorno, informadas pela Appmax e alteráveis; em Chargeback ou estorno, as Taxas não são devolvidas. O Parceiro cumpre a legislação de câmbio, comércio exterior e tributação, fornece documentos de compliance (PLD/FT, KYC, KYP) e informa os Portadores sobre variação cambial, tributos e regras de estorno. O Anexo integra o Contrato e pode ser alterado na forma nele prevista.
Anexo VII — Compra Protegida
1. O Compra Protegida é serviço opcional e oneroso, oferecido pela Appmax ao Cliente Final, para reembolso do valor da transação em casos de não recebimento do produto ou divergência grave de qualidade, conforme o Termo do Cliente Final. A adesão do Parceiro é definida exclusivamente pela Appmax, não é automática e pode ser suspensa ou revogada a qualquer tempo diante de deterioração de indicadores.
2. Cobra-se do Cliente Final o valor fixo de R$ 1,99 por contratação, distribuído em 85% ao Parceiro e 15% à Appmax (infraestrutura, processamento e gestão). A taxa não é reembolsável ao cliente, salvo disposição legal, e não compõe o valor do produto para fins de comissões.
3. Acionado o serviço, o Parceiro colabora com a análise, fornecendo evidências de entrega em até 2 (dois) dias. A Appmax decide o reembolso com base em dados objetivos de rastreamento; aprovado, o valor é registrado como chargeback para controle de fluxo e estorno ao consumidor. O serviço não cobre arrependimento ou erro de endereço do cliente. Identificada má-fé do Parceiro, a Appmax pode rescindir o Anexo e aplicar as sanções dos Termos.
4. Não estão cobertos pela Compra Protegida, ficando excluídos de reembolso, os Pedidos Decididos Manualmente pelo Parceiro por meio da funcionalidade Decisão na Mão do Lojista. A aprovação manual, contrária à recomendação do antifraude, implica renúncia à proteção quanto àquela Transação.
Anexo VIII — Split de Pagamento
1. Este Anexo rege a divisão automática dos recebíveis do Parceiro, configurada por ele via API, após dedução das taxas da Appmax. O Parceiro é o único responsável pela configuração das regras de split e pelos pagamentos às Subcontas. Disponível a Parceiros nacionais, em vendas nacionais, que utilizem a App Store.
2. O cadastramento das Subcontas depende do envio dos dados exigidos e de aprovação exclusiva da Appmax, conforme PLD/FT. O Parceiro responde pela veracidade das informações, mantém-nas atualizadas e define com as Subcontas as regras de negócio. As Subcontas devem possuir conta bancária própria no Brasil. Conduta indevida pode ensejar bloqueio imediato e retenção de saldos para auditoria.
3. O Parceiro responde pelos estornos e Chargebacks perante a Appmax e gerencia internamente os débitos e retenções com suas Subcontas. Em suspeita de fraude, a Appmax pode reter repasses por até 180 (cento e oitenta) dias. O Parceiro disponibiliza políticas claras de cancelamento e restituição aos Usuários Finais, efetua as restituições às suas expensas e isenta a Appmax. A Appmax obriga-se a informar falhas, prestar esclarecimentos e manter as autorizações necessárias.
4. A Appmax isenta-se de responsabilidade por falhas de infraestrutura do Parceiro, de terceiros por ele contratados, de energia ou telecomunicações, e por força maior. O uso dos serviços não cede direitos de propriedade intelectual. Em divergência com o Contrato, prevalece este Anexo. A Appmax pode rescindi-lo a seu critério, sem ônus, cessando imediatamente o serviço.
Anexo IX — Funcionalidades do CRM
1. Objeto e definição. Este Anexo detalha o módulo de CRM (Customer Relationship Management) da Plataforma Appmax, ambiente central disponibilizado por padrão ao Parceiro, sem contratação apartada, que integra estes Termos na forma da Cláusula 7. No CRM, o Parceiro visualiza a performance da operação e ativa, desativa e configura as Campanhas de Impulsionamento (também referidas como “Jornadas”). As definições do Contrato aplicam-se integralmente a este Anexo.
2. Painel e métricas. O painel exibe indicadores da operação do Parceiro, por loja, tais como receita gerada pelas campanhas, custo dos disparos, retorno sobre o investimento (ROI), taxa de abertura e taxa de clique das mensagens, resultados de recuperação de vendas e a relação de Clientes Finais impactados por cada campanha. Os indicadores têm caráter informativo e gerencial e podem refletir dados parciais ou estimados durante a implantação ou enquanto não consolidadas as bases.
3. Campanhas de Impulsionamento (Jornadas). As Jornadas são comunicações automatizadas dirigidas ao Cliente Final, ativáveis e desativáveis pelo Parceiro, e compreendem, conforme disponibilidade: Upsell pós-compra, Reengajamento, Recompra Programada, Recuperação de vendas, oferta de Pix como alternativa de pagamento (fallback) e Cashback, descritas nos itens seguintes.
4. Upsell pós-compra (1-clique). Após a confirmação e aprovação de uma compra, o CRM oferta produto complementar da mesma loja, aceitável com um clique, reaproveitando os dados do pedido original e o Cartão Tokenizado, com frete enviado junto ao pedido de origem. Por reaproveitar Transação já validada, o Upsell dispensa nova análise antifraude.
5. Campanha de Reengajamento. Comunicação dirigida a perfis de Clientes Finais da loja, segmentados por períodos de inatividade definidos em perfis dinâmicos configuráveis, com oferta de produto que o cliente ainda não tenha adquirido. A oferta pode conter cupom de desconto e endereço editável pelo cliente no momento da compra.
6. Recompra Programada. Lembrete de nova aquisição de produto antes comprado naquela loja, disparado no intervalo estimado de consumo. A aceitação pode gerar novo pedido, facultada ao Cliente Final a alteração do meio de pagamento (inclusive de Cartão) e do endereço de entrega.
7. Recuperação de vendas. Compreende as estratégias de carrinho abandonado, Pix expirado, pagamento negado e recuperação de chargeback, prestadas na forma do Anexo IV, ao qual este Anexo se reporta.
8. Pix como alternativa de pagamento (fallback). Quando a Transação com Cartão não for autorizada, o CRM pode ofertar ao Cliente Final a conclusão do pagamento por Pix, disponibilizando código de pagamento e respectivo prazo de expiração, preservado o pedido original enquanto pendente a confirmação.
9. Cashback. Quando habilitado pelo Parceiro, o CRM pode conceder cashback ao Cliente Final como incentivo de recompra e relacionamento, conforme as regras, percentuais ou valores configurados, podendo ser exibido em área específica do painel.
10. Disparo via WhatsApp. As mensagens das Jornadas são enviadas pela infraestrutura da Meta (WhatsApp), em regra pelo número da Appmax, admitido o uso de número próprio do Parceiro com WhatsApp Business mediante avaliação prévia. Utilizam-se modelos (templates) aprovados e variáveis de personalização (por exemplo, nome, produto, valor, link de pagamento e código Pix). O conteúdo pode ser ajustado por inteligência artificial apenas para adequação de tom. Aplicam-se as regras da Meta e os controles de frequência e de intervalo mínimo entre disparos (cooldown) por Cliente Final e por loja.
11. Sequenciamento das Jornadas. O Upsell pode ser disparado na sequência de uma Recompra ou de um Reengajamento; as demais Jornadas observam intervalo mínimo entre disparos ao mesmo Cliente Final, de modo a evitar duplicidade de ofertas e excesso de mensagens.
12. Opt-out. Toda mensagem das Jornadas conterá meio claro e simples para o Cliente Final recusar novas comunicações; recebida a recusa, a Appmax o removerá das bases de envio no prazo definido. A revogação e o opt-out são tão fáceis quanto a manifestação original, na forma das Cláusulas 7.5 e 18.4.
13. Configuração, ativação e desativação. As Jornadas podem vir pré-configuradas com base no comportamento de compra observado na loja, sendo ajustáveis pelo Parceiro. O Parceiro pode ativar e desativar as campanhas de forma geral (todas as Jornadas) ou individual (por Jornada ou combinação de oferta), com registro de histórico e data e hora (timestamp). Os descontos podem ser definidos por percentual ou por valor fixo, com ou sem valor mínimo de compra, e o uso de cupons observa os limites configurados.
14. Integrações. O CRM opera com plataformas de e-commerce e de checkout integradas à Appmax (atualmente, entre outras, Shopify, Yampi, Nuvemshop, AppCheckout e CartX), podendo a Appmax incluir, alterar ou descontinuar integrações a qualquer tempo. As Jornadas atuam sobre produtos sincronizados pela integração; produtos cadastrados manualmente podem não ser elegíveis. A disponibilidade de cada Jornada depende dos recursos da integração e do site do Parceiro.
15. Processamento de pedidos e antifraude. Os pedidos gerados por Recompra e por Reengajamento podem ser submetidos à análise antifraude, que pode demandar tempo para retorno do resultado; nesse período, o Cliente Final poderá receber comunicação intermediária sobre o andamento da aprovação. A decisão de aprovação observa os critérios de risco da Cláusula 6, sem garantia de aprovação, permanecendo o Upsell dispensado de nova análise.
16. Cartão Tokenizado. As funcionalidades que reaproveitam Cartão operam com Cartão Tokenizado e dígitos truncados, sem exposição do número completo, com armazenamento conforme os padrões aplicáveis (inclusive PCI-DSS), criptografia e acesso por menor privilégio, na forma da Cláusula 7.7.
17. Análise por loja. As recomendações e segmentações de cada Jornada são apuradas por loja, isoladamente. A Appmax não utiliza o comportamento de compra do Cliente Final em uma loja para gerar ofertas de outra. Para qualificar contato e pagamento, a Appmax pode consolidar dados do Cliente Final a partir do histórico existente em sua base, na forma da Cláusula 7.3.
18. Proteção de dados pessoais. O tratamento de dados decorrente do CRM e das Jornadas rege-se pela Cláusula 18 e pela Política de Privacidade, em regra com o Parceiro como Controlador e a Appmax como Operadora, podendo a Appmax atuar como Controladora em finalidades próprias. Os atributos de perfil que possam revelar características sensíveis do Cliente Final (como gênero, faixa etária e classe social estimada) são apresentados no painel exclusivamente de forma agregada e estatística, vedada qualquer exibição individualizada ao Parceiro, com minimização e acesso por menor privilégio. A base legal preponderante é o legítimo interesse, asseguradas as salvaguardas e o opt-out; eventuais transferências internacionais (por exemplo, infraestrutura da Meta) observam a LGPD.
19. Remuneração. As Campanhas de Impulsionamento são remuneradas por disparo efetivamente realizado, no mesmo regime do serviço de recuperação de vendas (Anexo IV) e na forma da Cláusula 13, conforme os valores publicados em https://appmax.com.br/taxas, debitados na Agenda Financeira. O CRM permanece disponível por padrão, sem contratação apartada, sendo devidos valores apenas pelos disparos das Jornadas que o Parceiro mantiver ativas, ressalvada a gratuidade do período de Beta Test (Cláusula 25).
20. Disponibilidade, alterações e responsabilidade. Por se tratar de serviço de tecnologia dependente de terceiros (Meta, plataformas integradas e antifraude), a Appmax não garante funcionamento ininterrupto nem qualquer resultado das campanhas, que constituem obrigação de meio. A Appmax pode incluir, alterar ou descontinuar funcionalidades, integrações e Jornadas a qualquer tempo. Aplicam-se as limitações de responsabilidade e indenização dos Termos (em especial as Cláusulas 6, 14 e 15) e a licença de uso do Anexo V.
21. Vigência. Este Anexo integra o Contrato, vigora a partir de sua publicação e permanece válido enquanto o CRM for oferecido, podendo ser alterado na forma do Contrato. Em caso de divergência específica quanto ao CRM, prevalece o disposto neste Anexo.