Este Anexo é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso da APPMAX ("Contrato") e tem por objetivo estabelecer as condições para que o ESTABELECIMENTO possa solicitar a Antecipação do pagamento das Transações.
1. Definições
1.1. Aplicam-se subsidiariamente a este Anexo todas as obrigações e responsabilidades do ESTABELECIMENTO previstas no Contrato, assim como as suas definições.
1.2. As definições que permitem o melhor entendimento deste Anexo, encontram-se abaixo indicadas pela primeira letra maiúscula:
"Aceite": aceitação, ampla e geral, pelo ESTABELECIMENTO, das condições aplicáveis para a Antecipação, de acordo com as formas estabelecidas.
"Antecipação": antecipação do pagamento ao ESTABELECIMENTO do Valor Líquido devido em razão da realização de Transações na modalidade crédito.
"Recebíveis": unidades de recebíveis decorrentes das Transações de crédito ou débito, existentes ou futuras, que poderão ser objeto de Antecipação.
"Taxa de Antecipação": taxa adicional a ser paga pelo ESTABELECIMENTO à APPMAX, incidente sobre o Valor Líquido da Transação, em razão da Antecipação dos Recebíveis.
2. Antecipação do Pagamento das Transações
2.1. O ESTABELECIMENTO poderá, ao seu exclusivo critério e a qualquer tempo, estipular a quantidade dos Recebíveis que pretende antecipar, desde que inexista quaisquer ônus ou gravames incidentes nos Recebíveis.
2.1.1. A APPMAX poderá, caso entenda viável e a seu exclusivo critério, realizar a Antecipação do pagamento das Transações, mediante pré-pagamento ou cessão dos Recebíveis.
2.1.2. Para a Antecipação do pagamento das Transações, a APPMAX poderá solicitar o envio de informações e documentos complementares, além daqueles fornecidos no Cadastro.
2.2. A Antecipação ao ESTABELECIMENTO poderá ser realizada apenas sob demanda do ESTABELECIMENTO, de acordo com a periodicidade e a Taxa de Antecipação acordadas entre as Partes.
2.3. A contratação da Antecipação será considerada válida a partir do aceite do ESTABELECIMENTO no Cadastro ou no Sistema APPMAX (conforme aplicável), e permanecerá em vigor durante o prazo acordado.
2.3.1. A prévia aprovação da solicitação de Antecipação não constitui qualquer garantia de que a APPMAX aprovará requisições futuras do ESTABELECIMENTO, cabendo à APPMAX aprovar ou não cada uma das solicitações realizadas, a seu exclusivo critério.
2.4. Com a formalização da Antecipação haverá a transferência dos direitos creditórios decorrentes das Transações, de modo que a APPMAX se tornará a única e exclusiva credora dos Recebíveis cedidos, abrangendo todas as garantias, privilégios e prerrogativas.
2.4.1. Para formalização da Antecipação, o ESTABELECIMENTO desde já autoriza a APPMAX a realizar a transferência da titularidade dos Recebíveis cedidos perante o Sistema de Registro, praticando todos os atos necessários para tanto.
3. Autorização do ESTABELECIMENTO
3.1. O ESTABELECIMENTO, neste ato, autoriza a APPMAX a consultar o Sistema de Registro, para que possa ter acesso à todas as informações relativas aos Recebíveis de qualquer instituição Credenciadora ou Subcredenciadora, inclusive quantidade de Transações, periodicidade de pagamento e existência de ônus ou gravames.
3.2. Na impossibilidade de acesso às agendas de recebíveis informadas pelas Credenciadoras e Subcredenciadoras, pela APPMAX, o ESTABELECIMENTO se compromete a disponibilizar as informações das Transações realizadas pelas respectivas Credenciadoras ou Subcredenciadoras.
3.3. O ESTABELECIMENTO desde já autoriza que a APPMAX realize o compartilhamento dos Recebíveis decorrentes das Transações realizadas no Sistema APPMAX, com instituições financeiras, fundos de investimento ou outros credores, que, na qualidade de cessionários, vierem a celebrar a Antecipação.
4. Disposições Gerais
4.1. A Antecipação de Recebíveis se dará, a critério exclusivo da APPMAX, nos termos da legislação em vigor e das normas dos Órgãos Reguladores.
4.2. A Antecipação somente será aprovada pela APPMAX, caso o ESTABELECIMENTO não possua débitos, ônus ou gravames registrados no Sistema de Registro.
4.2.1. A existência de restrições, garantias ou de qualquer outra operação realizada pelo ESTABELECIMENTO com relação aos Recebíveis, poderá ensejar na não aprovação da Antecipação.
4.2.2. Na hipótese, a Antecipação poderá ser realizada parcialmente, se, após o pagamento dos valores devidos a tais credores, o ESTABELECIMENTO ainda possua Recebíveis passíveis de cessão.
4.3. O ESTABELECIMENTO é responsável pela validade e legitimidade das Transações. Em caso de débito, estorno ou cancelamento de Transações, inclusive por Chargeback, os valores objeto de Antecipação serão automaticamente compensados com os Recebíveis futuros decorrentes de outras Transações realizadas pelo ESTABELECIMENTO.
4.3.1. Para possibilitar a compensação, a APPMAX poderá realizar o registro da cessão ou de gravame no Sistema de Registro, perante os Recebíveis futuros do ESTABELECIMENTO e/ou Estabelecimentos Relacionados referentes à transações efetuadas no Sistema APPMAX ou em outras instituições Credenciadoras ou Subcredenciadoras.
4.3.2. Na ausência de Recebíveis futuros, o ESTABELECIMENTO deverá realizar o pagamento das Transações estornadas, no prazo indicado pela APPMAX, sob pena da incidência dos encargos moratórios contratualmente estipulados, e sem prejuízo da rescisão do Contrato e do ressarcimento de indenização complementar.
4.4. Os termos e condições previstas neste Anexo poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato.
APPMAX PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA.