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Documento legal

ANEXO III – POLÍTICA DE USO DO SISTEMA

Este Anexo é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso da APPMAX ("Contrato") e tem por objetivo indicar uma lista exemplificativa e não exaustiva de produtos que podem e não podem ser comercializados pelos ESTABELECIMENTOS ("Política de Uso").

Cláusula única

1. A Política de Uso poderá ser constantemente atualizada ou alterada pela APPMAX, sem a necessidade de aviso prévio, podendo a APPMAX a qualquer momento, a seu critério, proibir a venda de produtos ou serviços cadastrados no Sistema APPMAX, que entenda oferecer riscos aos Portadores ou à APPMAX.

2. Em caso de dúvidas sobre a possibilidade de comercialização de algum produto que não esteja indicado nesta Política de Uso, os ESTABELECIMENTOS deverão consultar a legislação ou entrar em contato com a APPMAX.

3. Os ESTABELECIMENTOS não poderão utilizar os Serviços da APPMAX para venda ou aquisição de produtos que envolvam:

(a) Violação a qualquer dispositivo da legislação brasileira, incluindo aqueles emanados dos órgãos de vigilância sanitária, agropecuária, proteção animal, produção mineral e do exército;

(b) Tráfico de drogas, incluindo substâncias entorpecentes, anabolizantes, narcóticos, hormônios, medicamentos em geral, substâncias ilícitas ou controladas, esteróides, insumos, alucinógenos, venenos (incluindo pesticidas, agrotóxicos, seus componentes e afins), drogas ilícitas, substâncias que imitam drogas e/ou produtos psicoativos, produtos/serviços oferecidos especificamente ou destinados a ser utilizados para criar drogas ou cultivar ingredientes para drogas ou qualquer outra substância que ofereça risco à saúde (o que pode incluir determinados cosméticos, vitaminas, produtos de higiene e limpeza, dentre outros produtos semelhantes que contenham componentes químicos ou de origem animal ou vegetal);

(c) Quaisquer crimes ou comercialização de produtos objeto de crimes, incluindo produtos objeto de roubo, furto ou de outros crimes patrimoniais;

(d) Comércio de armas brancas, armas de fogo, munições, explosivos, granadas, fogos de artifício, peças ou componentes para a construção de armas e réplica de armas ou produtos similares;

(e) Prostituição, tráfico de pessoas, exploração de imagens de menores de idade ou objetos que fomentem crimes sexuais e pedofilia, assim como pílulas abortivas, equipamentos voltados à realização de aborto ou que facilitem, incentivem ou promovam a prática de outros crimes;

(f) Venda de produto obsceno ou que contenham imagens de comportamento sexual, exploração de menor, mutilação de pessoa, animal ou órgão e bestialidade, ofertar serviços de acompanhamento e serviços sexuais, agências de acompanhantes/casas de massagem, serviços com conteúdo pornográfico;

(g) Promoção de ódio, violência, discriminação, intolerância racial ou étnica, rebeliões e protestos, terrorismo, assédio ou abuso;

(h) Reprodução, imitação, recriação, modificação, cópia ou réplica de qualquer produto que viole quaisquer direitos autorais, de marcas, patentes, desenhos industriais, segredo industrial e propriedade industrial ou intelectual de terceiros, ou que violem a propriedade industrial, a legislação brasileira ou de qualquer outro país, produtos que contenham software para OEM, NFR, cópias e/ou arquivos de backup, licença, programas acadêmicos e/ou desenvolvidos para alguma entidade educacional ou segredos industriais;

(i) Desrespeito à honra, imagem, vida privada, intimidade pessoal ou familiar de terceiros;

(j) Organismos geneticamente modificados, assim órgãos, tecidos, ossos, membros, restos mortais e outros produtos relacionados ao corpo humano ou de animais;

(k) Metais preciosos, pedras preciosas, jóias, antiguidades e obras de arte que não possuam documentação que atestem sua origem legal, bem como a respectiva documentação fiscal;

(l) De qualquer forma, ainda que indiretamente, tenha como finalidade ou de suporte ao cometimento ou a preparação para um ato terrorista; e/ou

(m) Ocultação, manejo, investimento ou aproveitamento de valores ou outros bens provenientes de atividades criminosas ou para dar a aparência de legalidade à recursos provenientes de tais atividades.

4. As hipóteses elencadas acima são meramente exemplificativas e não taxativas, devendo ser interpretadas de forma abrangente; podendo a APPMAX estabelecer outras atividades e/ou produtos vedados e entendidos como inadequados ou ilegais, a seu único e exclusivo critério, ou por força da legislação brasileira.

4.1. Independentemente da lista exemplificativa acima, caberá aos ESTABELECIMENTOS, antes de vender ou adquirir qualquer produto, verificar a legalidade dos produtos, atividades, anúncios e meios de divulgação, em concordância com a legislação brasileira.

5. A APPMAX é empenhada no combate à lavagem de dinheiro e todos os atos que possam configurar crime, sendo que não são toleradas atividades que violem a legislação brasileira, tais como, mas não se limitando a: (i) pirâmides financeiras ou esquemas ilegais que ofereçam aos Clientes dinheiro em um curto período como propagandas enganosas, bilhetes de loteria, carnê de prêmios, jogos de azar, bingo, jogos proibidos e venda de máquinas caça-níqueis ou que prometam produzir moeda; (ii) compras de anuidades ou contratos de loteria ou off-shore para financiar ou refinanciar dívidas; (iii) venda de produtos inexistentes ou impossíveis de serem vendidos; (iv) venda de títulos de crédito ou produtos exclusivos de instituições financeiras, Bolsa de Valores, ou reguladas pelo Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários ou Organização Mundial do Comércio; (v) serviços de liquidação de dívida, recuperação de crédito, empréstimos, emissão de cartões ou financiamento de organizações criminosas; (vi) que envolvam esquema de corrupção, lavagem de dinheiro, peculato, evasão de divisas ou qualquer outro crime previsto em lei; (vii) que de alguma forma violam ou desobedeçam as regras aduaneiras; e (viii) produtos que prometam sucesso em loterias ou jogos de azar.

6. A violação dos direitos referentes à propriedade industrial acarretará na responsabilidade do ESTABELECIMENTO, de natureza civil e criminal, de acordo com as penalidades previstas na legislação brasileira e de outros países.

7. A APPMAX contribuirá com as autoridades que venham a solicitar informações, documentos, esclarecimentos, denúncias ou verificação de atividades que possam infringir os dispositivos na Legislação ou direitos de terceiros. Sempre que possível, a APPMAX informará aos ESTABELECIMENTOS sobre quaisquer das solicitações.

8. Diante da natureza dos Serviços prestados em razão do Contrato, a APPMAX poderá fiscalizar as atividades dos ESTABELECIMENTOS, os produtos anunciados nas plataformas e as compras feitas pelos clientes, a fim de verificar o cumprimento desta Política de Uso.

8.1. Caso seja constatada a violação desta Política de Uso, por meio de denúncias, a APPMAX poderá suspender a prestação dos Serviços, reter os pagamentos decorrentes das Transações, de acordo com as condições previstas no Contrato e até mesmo encerrar a prestação dos Serviços.

8.2. Em caso de dúvidas em relação aos termos e condições desta Política de Uso, os ESTABELECIMENTOS poderão entrar em contato por meio das Funcionalidades ou outros canais de atendimento disponíveis.

9. O prazo de vigência deste Anexo será equivalente ao prazo de vigência do Contrato; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do Contrato e resilição deste Anexo, a qualquer tempo e sem motivo, mediante comunicação por escrito.

10. Os termos e condições previstas neste Anexo poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato.

APPMAX PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA.